
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, em 5 de outubro de 2026, um pedido apresentado pelo Estado e pela Fundação Estadual de Ação Socioeducativa (FEASE) para suspender a decisão de primeira instância que determina a elaboração de um plano para a reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes.
Com a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, permanece obrigatória a apresentação do planejamento das etapas da obra em até 30 dias úteis, além da inclusão do valor necessário no orçamento do Estado para o ano de 2027.
O plano exigido deve detalhar as fases restantes para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada etapa, a forma de garantia dos recursos financeiros e o cronograma previsto. A determinação judicial também estabelece a continuidade de medidas de manutenção do prédio e providências preparatórias que não demandem gastos.
A reforma é estimada em R$ 1.484.907,87 e conta com projetos técnicos já elaborados. No entanto, a contratação do serviço não avançou anteriormente devido à ausência de definição orçamentária e à falta de inclusão da obra na proposta orçamentária da FEASE para 2027.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) após tentativas infrutíferas de solucionar o problema na esfera administrativa. O órgão acompanha há anos a situação da unidade, que atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste.
Documentos técnicos apontam problemas estruturais e nas instalações elétricas do prédio, classificando o risco elétrico como crítico devido à presença de fios energizados expostos e quadros de distribuição inoperantes, além de falhas nas lajes dos alojamentos.
O Estado reconheceu a necessidade de adequação da unidade socioeducativa. Contudo, o desembargador relator do recurso entendeu que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não justificavam a suspensão da medida, ponderando que a paralisação poderia prolongar a falta de solução para o caso.
A Justiça esclareceu que a decisão não impõe o início imediato da obra nem o pagamento instantâneo, mas exige, nesta fase inicial, a apresentação de um plano de ação e providências administrativas por parte do Estado e da FEASE.
Fonte: Na Mira do Povo, com informações do Ministério Público.


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