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Na Mira do Povo

Tribunal de Justiça de Rondônia mantém obrigatoriedade de plano para reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes

Tribunal de Justiça de Rondônia mantém obrigatoriedade de plano para reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, em 5 de outubro de 2026, um pedido apresentado pelo Estado e pela Fundação Estadual de Ação Socioeducativa (FEASE) para suspender a decisão de primeira instância que determina a elaboração de um plano para a reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes.

Com a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, permanece obrigatória a apresentação do planejamento das etapas da obra em até 30 dias úteis, além da inclusão do valor necessário no orçamento do Estado para o ano de 2027.

O plano exigido deve detalhar as fases restantes para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada etapa, a forma de garantia dos recursos financeiros e o cronograma previsto. A determinação judicial também estabelece a continuidade de medidas de manutenção do prédio e providências preparatórias que não demandem gastos.

A reforma é estimada em R$ 1.484.907,87 e conta com projetos técnicos já elaborados. No entanto, a contratação do serviço não avançou anteriormente devido à ausência de definição orçamentária e à falta de inclusão da obra na proposta orçamentária da FEASE para 2027.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) após tentativas infrutíferas de solucionar o problema na esfera administrativa. O órgão acompanha há anos a situação da unidade, que atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste.

Documentos técnicos apontam problemas estruturais e nas instalações elétricas do prédio, classificando o risco elétrico como crítico devido à presença de fios energizados expostos e quadros de distribuição inoperantes, além de falhas nas lajes dos alojamentos.

O Estado reconheceu a necessidade de adequação da unidade socioeducativa. Contudo, o desembargador relator do recurso entendeu que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não justificavam a suspensão da medida, ponderando que a paralisação poderia prolongar a falta de solução para o caso.

A Justiça esclareceu que a decisão não impõe o início imediato da obra nem o pagamento instantâneo, mas exige, nesta fase inicial, a apresentação de um plano de ação e providências administrativas por parte do Estado e da FEASE.

Fonte: Na Mira do Povo, com informações do Ministério Público.

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