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Na Mira do Povo

Ministério Público orienta rede de proteção de Cacoal sobre a Lei Marta Isabelle

Ministério Público orienta rede de proteção de Cacoal sobre a Lei Marta Isabelle

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) realizou uma orientação com a rede de proteção de Cacoal para debater a implementação da Lei Estadual nº 6.398/2026, conhecida como Lei Marta Isabelle em memória à adolescente vítima de tortura e cárcere privado até a morte.

A norma estabelece diretrizes para localizar crianças e adolescentes que estão fora da sala de aula e garantir o seu retorno ao ambiente escolar com a devida proteção e o acompanhamento necessário.

Durante a reunião, a Promotora de Justiça detalhou as responsabilidades de cada órgão e entidade integrante da rede, que engloba escolas públicas e privadas, Conselhos Tutelares, forças de segurança pública, serviços de assistência social e saúde, além de entidades religiosas, esportivas, culturais e organizações da sociedade civil.

Conforme a legislação, cada setor deve cumprir suas atribuições específicas e realizar a comunicação com os demais órgãos para identificar os casos, localizar as famílias e assegurar a volta dos estudantes à escola.

A promotora ressaltou que os parâmetros de comunicação, registro e retorno se aplicam a toda a rede, destacando que tanto a escola quanto o Conselho Tutelar devem procurar o pai e a mãe, que exercem o poder familiar.

Foram apresentadas as etapas do atendimento, divididas em identificação, comunicação, busca pela família e proteção, retorno à escola e acompanhamento, com a proposta de pactuação local de prazos, devolutivas e registros.

O MPRO também explicou sua atuação na fiscalização da política pública, ressaltando que a instituição pode acompanhar os órgãos responsáveis e adotar medidas extrajudiciais, como recomendações e reuniões, para cobrar o cumprimento dos deveres setoriais.

Por fim, foram abordadas as regras para a comunicação de casos ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em situações de violação de direitos, além da explicação sobre o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) referente a penalidades por descumprimento de deveres de proteção.

Fonte: Na Mira do Povo, com informações do Ministério Público.

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