Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que questionava a legalidade da estrutura administrativa da Prefeitura de Porto Velho, especialmente em relação aos cargos comissionados criados pela Lei Complementar nº 1.000/2025 e regulamentados pelo Decreto nº 21.133/2025. Apesar do arquivamento, o caso ganhou destaque porque o relator identificou possíveis vícios de inconstitucionalidade e determinou o envio do assunto ao Ministério Público de Rondônia (MPRO).
Entenda o caso
A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, que apontou supostas irregularidades na forma como a Prefeitura organizou mais de 2 mil cargos comissionados na administração municipal.
Segundo a representação, a Lei Complementar nº 1.000/2025 teria criado apenas uma estrutura genérica para os cargos, sem detalhar claramente as funções específicas de cada posto. O decreto posterior teria sido utilizado para definir nomes, distribuição e atribuições dos cargos, o que, na avaliação do denunciante, poderia ultrapassar os limites legais do poder regulamentar do Executivo.
TCE-RO não abriu fiscalização
Embora tenha reconhecido que a denúncia apresentava elementos suficientes para análise, o TCE-RO concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida pelos critérios internos de seletividade da Corte.
O processo obteve apenas 33,6 pontos no índice RROMa, abaixo dos 40 pontos necessários para a abertura de uma ação de controle mais aprofundada.
Dessa forma, o Tribunal decidiu:
- Não processar a denúncia;
- Arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP);
- Considerar prejudicado o pedido de medida cautelar;
- Determinar que a Prefeitura informe, na próxima prestação de contas, as medidas adotadas sobre os apontamentos apresentados.
Conselheiro vê indícios de inconstitucionalidade
Apesar do arquivamento, o conselheiro relator Paulo Curi Neto destacou que a análise preliminar identificou possíveis problemas constitucionais na legislação municipal.
Entre os principais pontos levantados estão:
Apesar do arquivamento, o conselheiro relator Paulo Curi Neto destacou que a análise preliminar identificou possíveis problemas constitucionais na legislação municipal.
Entre os principais pontos levantados estão:
Falta de descrição das atribuições dos cargos
Segundo o relator, a Lei Complementar nº 1.000/2025 não descreve de forma clara e individualizada as funções de cada cargo comissionado.
O entendimento segue decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que cargos comissionados devem possuir atribuições definidas diretamente na lei que os cria, especialmente por serem exceção à regra do concurso público.
Delegação excessiva ao Poder Executivo
Outro ponto considerado preocupante é que a lei municipal teria autorizado o prefeito a criar, transformar e reorganizar cargos por meio de decreto.
Para o relator, essa possibilidade pode contrariar o princípio constitucional da reserva legal, que exige aprovação legislativa para criação ou transformação de cargos públicos.
Ministério Público poderá avaliar ação judicial
Diante dos possíveis vícios identificados, o TCE-RO decidiu representar formalmente ao Ministério Público do Estado de Rondônia.
A medida tem como objetivo permitir que o MP analise a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 1.000/2025 e, consequentemente, contra o Decreto nº 21.133/2025.
O Tribunal ressaltou que não possui competência para declarar uma lei inconstitucional de forma definitiva, cabendo essa atribuição ao Poder Judiciário.
Prefeitura e Controladoria deverão prestar informações
Na decisão, o TCE-RO também determinou que o prefeito Leonardo Barreto de Moraes e o controlador-geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins, avaliem os questionamentos levantados e apresentem, na próxima prestação de contas anual, um relatório detalhando as providências adotadas.
O que acontece agora?
Embora o processo tenha sido arquivado no Tribunal de Contas, a discussão sobre a legalidade dos cargos comissionados da Prefeitura de Porto Velho continua aberta.
O Ministério Público poderá analisar os indícios apontados pelo TCE-RO e decidir se ajuizará uma ação para questionar a constitucionalidade da legislação municipal. Além disso, as informações permanecerão registradas na base de dados do Tribunal e poderão subsidiar futuras auditorias e fiscalizações.


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