Tribunal identifica possível descumprimento de regras do edital da Semed, mas considera caso sem impacto suficiente para abrir fiscalização
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Processo Seletivo por Competência para Gestão Escolar, promovido pela Prefeitura de Porto Velho por meio do Edital nº 7/2026 da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto e publicada no Diário Oficial do TCE-RO.
Denúncia apontava candidata impedida de participar da seleção
A denúncia informava que uma servidora municipal, em situação de readaptação funcional e com redução de carga horária, teve sua inscrição homologada para disputar cargos de diretor e vice-diretor escolar.
Segundo o denunciante, a participação da candidata violaria o item 3.2 do edital, que proíbe expressamente a inscrição de servidores nessas condições.
Além disso, a denúncia apontava possível descumprimento da Lei Municipal nº 3.367/2025, que também estabelece restrições para participação em processos seletivos destinados à gestão escolar.
Área técnica confirma indícios de irregularidade
Durante a análise preliminar, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) do TCE confirmou que a servidora citada realmente estava em situação de readaptação funcional e possuía redução de carga horária.
Os técnicos também verificaram que a inscrição da candidata foi homologada, apesar das restrições previstas tanto no edital quanto na legislação municipal.
Segundo o relatório técnico, há indícios de irregularidade na condução do processo seletivo.
Por que o Tribunal arquivou o caso?
Apesar dos indícios encontrados, o Tribunal explicou que o procedimento não atingiu a pontuação mínima exigida pelos critérios internos de seletividade utilizados para definir quais denúncias serão transformadas em ações de fiscalização.
O caso atingiu a nota necessária no índice RROMa, que avalia fatores como relevância, risco, oportunidade e materialidade. No entanto, não alcançou a pontuação mínima na Matriz GUT, que analisa gravidade, urgência e tendência do problema.
Para o TCE, a situação possui caráter pontual e individualizado, sem demonstração de impacto financeiro relevante, dano ao erário ou repercussão social ampla que justificasse a abertura de uma fiscalização específica.
Pedido de suspensão da candidatura foi rejeitado
O denunciante também solicitou uma medida de urgência para impedir a continuidade da participação da servidora no certame até a conclusão das apurações.
Entretanto, como o processo não foi admitido para fiscalização, o pedido de tutela foi considerado prejudicado e não chegou a ser analisado pelo Tribunal.
Semed e Controladoria terão que apurar os fatos
Mesmo com o arquivamento do procedimento, o TCE determinou o envio de cópia integral do processo ao secretário municipal de Educação, Giordani dos Santos Lima, e ao controlador-geral do Município, Jonhy Milson Oliveira Martins.
Os gestores deverão apurar os fatos, adotar as providências administrativas cabíveis e apresentar um relatório detalhado sobre as medidas tomadas na próxima prestação de contas anual da Prefeitura de Porto Velho.
Identidade do denunciante será mantida em sigilo
Outro ponto da decisão foi o acolhimento do pedido de sigilo feito pelo autor da denúncia.
O Tribunal determinou a adoção de medidas administrativas para impedir a divulgação de qualquer informação que possa identificar o denunciante, garantindo a preservação de sua identidade.
Caso poderá ser alvo de futuras fiscalizações
Embora o procedimento tenha sido arquivado, o TCE destacou que todas as informações recebidas passam a integrar o banco de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Isso significa que os fatos relatados poderão subsidiar futuras auditorias e ações de fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas em Porto Velho.


0 Comentários