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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre capacitação de servidores em Ouro Preto do Oeste

Tribunal de Contas entendeu que não pode barrar projeto de lei em tramitação e considerou legítima, em tese, a capacitação de servidores comissionados quando houver interesse público.

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que questionava o Decreto nº 19.711/2026 e o Projeto de Lei nº 3.448/2026, ambos relacionados à política de capacitação de servidores do Município de Ouro Preto do Oeste.

A decisão foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello e concluiu que o Tribunal não possui competência para exercer controle preventivo e abstrato sobre projeto de lei ainda em fase de tramitação legislativa.

O que motivou a denúncia?

O comunicante alegou que o projeto de lei e o decreto municipal permitiriam a utilização de recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para capacitação de servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.

Segundo a denúncia, isso representaria:
  • Desvio de finalidade;
  • Desperdício de recursos públicos;
  • Violação aos princípios da economicidade e eficiência;
  • Favorecimento indevido de agentes sem vínculo permanente com a administração.
O pedido incluía a concessão de medida cautelar para impedir o uso das verbas em programas destinados a servidores comissionados.

TCE-RO: projeto de lei ainda não pode ser alvo desse tipo de controle

Ao analisar o caso, o relator destacou que o Projeto de Lei nº 3.448/2026 ainda estava em fase de tramitação legislativa.

De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas não pode intervir de forma preventiva para barrar um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal, pois isso configuraria um controle abstrato e antecipado da atividade legislativa.

“A atividade legislativa é prerrogativa soberana do Poder Legislativo, e a intervenção antecipada do controle externo violaria o princípio da separação dos Poderes”, resumiu o relator.

Capacitação de comissionados não é ilegal por si só

Outro ponto destacado na decisão foi que a capacitação de agentes públicos não se limita, em tese, aos servidores efetivos.

Segundo o Tribunal, cursos e treinamentos podem ser destinados também a ocupantes de cargos em comissão, desde que:
  • Haja interesse público;
  • Os treinamentos tenham relação com as atribuições do cargo;
  • Não exista desvio de finalidade.
Em análise preliminar, o TCE-RO afirmou não ter encontrado elementos concretos que demonstrassem favorecimento indevido ou irregularidade na destinação dos recursos.

Pedido de tutela antecipada perdeu o objeto

O comunicante também solicitou a suspensão imediata de qualquer execução financeira relacionada aos programas de capacitação.

O Tribunal considerou o pedido prejudicado por perda superveniente do objeto, porque não foi identificado ato concreto de execução orçamentária ou financeira que pudesse ser suspenso naquele momento.

Arquivamento não significa aprovação definitiva dos atos

O TCE-RO ressaltou que o arquivamento ocorreu por ausência de competência para o controle preventivo pretendido e pela falta de ato financeiro concreto passível de fiscalização imediata.

Isso não representa julgamento definitivo sobre a legalidade futura das despesas ou dos atos administrativos eventualmente praticados.

As informações do caso permanecerão registradas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo para subsidiar futuras fiscalizações e auditorias no município.

Entenda em 5 pontos
A denúncia questionava o uso de recursos para capacitação de servidores comissionados.
O Tribunal entendeu que não pode barrar projeto de lei ainda em tramitação.
Capacitação de comissionados não é considerada ilegal automaticamente.
Não foi identificado ato financeiro concreto que justificasse medida cautelar.
O processo foi arquivado, mas as informações ficarão registradas para futuras fiscalizações.

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