Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre licitação de alimentos em Colorado do Oeste após análise preliminar

Tribunal de Contas de Rondônia concluiu que denúncia sobre supostas irregularidades em pregão para compra de gêneros alimentícios e carnes não atingiu critérios necessários para abertura de fiscalização específica.

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 43/2023, realizado pela Prefeitura de Colorado do Oeste para aquisição de gêneros alimentícios e carnes.

A denúncia foi encaminhada ao TCE-RO pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e apontava possível favorecimento à empresa B. F. de Castro Atacado Ltda. durante o processo licitatório.

A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas.

O que motivou a denúncia?

Segundo as informações encaminhadas ao Tribunal, havia suspeitas de que a empresa vencedora do certame não possuía estrutura operacional compatível com os serviços e fornecimentos contratados.

A denúncia teve origem em manifestação anônima registrada inicialmente na Ouvidoria do Ministério Público de Rondônia.

Com base nessas alegações, o caso foi encaminhado ao TCE-RO para avaliação da necessidade de abertura de uma ação de controle mais aprofundada.

Tribunal encontrou documentos que comprovam funcionamento da empresa

Durante a análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal verificou que a empresa citada na denúncia possuía diversos documentos que demonstravam sua regularidade operacional.

Entre os documentos encontrados estavam:
  • Registros cadastrais;
  • Alvarás de funcionamento;
  • Documentação sanitária;
  • Atestados de capacidade técnica;
  • Notas fiscais;
  • Ordens de pagamento.
Segundo o relatório técnico, esses elementos enfraquecem a alegação de que a empresa seria fictícia ou uma empresa de fachada.

Valores pagos foram considerados de baixa materialidade

Outro fator importante considerado pelo Tribunal foi o valor efetivamente executado no contrato.

Embora a Ata de Registro de Preços previsse um montante estimado de R$ 645.616,17, os pagamentos efetivamente identificados no processo somaram R$ 75.992,80.

Desse total, apenas R$ 29.865,54 foram pagos à empresa mencionada na denúncia.

Para o TCE-RO, os valores analisados apresentam baixa materialidade para justificar a abertura de uma fiscalização específica.

Não foram encontrados indícios de prejuízo aos cofres públicos

A análise técnica também destacou que não foram identificados elementos que apontassem dano ao erário.

Entre os fatores observados estão:Ausência de indícios de sobrepreço;
  • Não houve comprovação de pagamento sem entrega dos produtos;
  • Não foram constatadas irregularidades na liquidação das despesas;
  • Não foram encontrados sinais de prejuízo financeiro ao município.
Além disso, o Tribunal observou que os fatos investigados ocorreram principalmente entre 2024 e 2025, sem evidências de continuidade da suposta irregularidade.

Critérios de seletividade impediram abertura de fiscalização

Mesmo reconhecendo que a denúncia preenchia os requisitos mínimos de admissibilidade, o Tribunal explicou que toda informação recebida passa por um sistema de seleção que define quais casos terão prioridade de investigação.

Nesse processo, a denúncia alcançou 35 pontos no índice RROMa, ficando abaixo da pontuação mínima de 40 pontos exigida pelas normas internas do TCE-RO.

Por não atingir o requisito mínimo, a demanda não avançou para a etapa seguinte de avaliação, chamada de Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Arquivamento não representa julgamento definitivo

O relator destacou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seletividade e não representa uma decisão definitiva sobre a procedência ou improcedência das alegações.

Segundo o Tribunal, nesta fase não houve julgamento de mérito, mas apenas uma avaliação preliminar para verificar se o caso possuía relevância suficiente para mobilizar a estrutura de fiscalização da Corte.

Prefeitura e Controladoria receberão cópia da decisão

Mesmo com o arquivamento do procedimento, o TCE-RO determinou o envio da decisão, do relatório técnico e da denúncia ao prefeito de Colorado do Oeste, Edmilson Rodrigues de Almeida, e ao controlador-geral do município para conhecimento e eventual adoção das medidas que considerarem necessárias.

O Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público de Contas também serão oficialmente comunicados sobre o encerramento do caso.

Entenda a decisão

De acordo com o Tribunal de Contas, o sistema de seletividade foi criado para direcionar esforços de fiscalização para situações consideradas de maior impacto financeiro, social ou administrativo.

Como a denúncia não atingiu os critérios mínimos de relevância, risco, oportunidade e materialidade exigidos pelas normas internas, o processo foi encerrado e arquivado.


Postar um comentário

0 Comentários