
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 43/2023, realizado pela Prefeitura de Colorado do Oeste para aquisição de gêneros alimentícios e carnes.
A denúncia foi encaminhada ao TCE-RO pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e apontava possível favorecimento à empresa B. F. de Castro Atacado Ltda. durante o processo licitatório.
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida e publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas.
O que motivou a denúncia?
Segundo as informações encaminhadas ao Tribunal, havia suspeitas de que a empresa vencedora do certame não possuía estrutura operacional compatível com os serviços e fornecimentos contratados.
A denúncia teve origem em manifestação anônima registrada inicialmente na Ouvidoria do Ministério Público de Rondônia.
Com base nessas alegações, o caso foi encaminhado ao TCE-RO para avaliação da necessidade de abertura de uma ação de controle mais aprofundada.
Tribunal encontrou documentos que comprovam funcionamento da empresa
Durante a análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal verificou que a empresa citada na denúncia possuía diversos documentos que demonstravam sua regularidade operacional.
Entre os documentos encontrados estavam:
Durante a análise preliminar, a equipe técnica do Tribunal verificou que a empresa citada na denúncia possuía diversos documentos que demonstravam sua regularidade operacional.
Entre os documentos encontrados estavam:
- Registros cadastrais;
- Alvarás de funcionamento;
- Documentação sanitária;
- Atestados de capacidade técnica;
- Notas fiscais;
- Ordens de pagamento.
Valores pagos foram considerados de baixa materialidade
Outro fator importante considerado pelo Tribunal foi o valor efetivamente executado no contrato.
Embora a Ata de Registro de Preços previsse um montante estimado de R$ 645.616,17, os pagamentos efetivamente identificados no processo somaram R$ 75.992,80.
Desse total, apenas R$ 29.865,54 foram pagos à empresa mencionada na denúncia.
Para o TCE-RO, os valores analisados apresentam baixa materialidade para justificar a abertura de uma fiscalização específica.
Não foram encontrados indícios de prejuízo aos cofres públicos
A análise técnica também destacou que não foram identificados elementos que apontassem dano ao erário.
Entre os fatores observados estão:Ausência de indícios de sobrepreço;
- Não houve comprovação de pagamento sem entrega dos produtos;
- Não foram constatadas irregularidades na liquidação das despesas;
- Não foram encontrados sinais de prejuízo financeiro ao município.
Critérios de seletividade impediram abertura de fiscalização
Mesmo reconhecendo que a denúncia preenchia os requisitos mínimos de admissibilidade, o Tribunal explicou que toda informação recebida passa por um sistema de seleção que define quais casos terão prioridade de investigação.
Nesse processo, a denúncia alcançou 35 pontos no índice RROMa, ficando abaixo da pontuação mínima de 40 pontos exigida pelas normas internas do TCE-RO.
Por não atingir o requisito mínimo, a demanda não avançou para a etapa seguinte de avaliação, chamada de Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Arquivamento não representa julgamento definitivo
O relator destacou que o arquivamento ocorreu exclusivamente por critérios técnicos de seletividade e não representa uma decisão definitiva sobre a procedência ou improcedência das alegações.
Segundo o Tribunal, nesta fase não houve julgamento de mérito, mas apenas uma avaliação preliminar para verificar se o caso possuía relevância suficiente para mobilizar a estrutura de fiscalização da Corte.
Prefeitura e Controladoria receberão cópia da decisão
Mesmo com o arquivamento do procedimento, o TCE-RO determinou o envio da decisão, do relatório técnico e da denúncia ao prefeito de Colorado do Oeste, Edmilson Rodrigues de Almeida, e ao controlador-geral do município para conhecimento e eventual adoção das medidas que considerarem necessárias.
O Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público de Contas também serão oficialmente comunicados sobre o encerramento do caso.
Entenda a decisão
De acordo com o Tribunal de Contas, o sistema de seletividade foi criado para direcionar esforços de fiscalização para situações consideradas de maior impacto financeiro, social ou administrativo.
Como a denúncia não atingiu os critérios mínimos de relevância, risco, oportunidade e materialidade exigidos pelas normas internas, o processo foi encerrado e arquivado.


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