O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo que apurava uma suposta irregularidade relacionada ao enquadramento da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) como empresa estatal dependente. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator do Processo nº 00144/24/TCERO.
A representação questionava uma possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e às normas de contabilidade pública, alegando que o Governo de Rondônia teria deixado de reconhecer oficialmente a CAERD como empresa estatal dependente, situação que poderia impactar a transparência da gestão fiscal.
TCE-RO confirma cumprimento das determinações
Durante a tramitação do processo, o Tribunal optou por uma solução consensual entre os órgãos envolvidos por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
Segundo a decisão, todas as exigências determinadas anteriormente pelo TCE-RO foram cumpridas pelo Governo do Estado, incluindo:
- assinatura formal do TAG por todos os órgãos envolvidos;
- homologação do Plano de Ação para reorganização da CAERD;
- publicação oficial dos documentos;
- criação de um processo específico para acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.
O que prevê o Termo de Ajustamento de Gestão?
O TAG foi firmado entre o TCE-RO, o Ministério Público de Contas (MPC-RO), o Governo de Rondônia, a CAERD e demais órgãos estaduais.
O objetivo do acordo é promover uma ampla reorganização da companhia, abrangendo áreas como:
- gestão fiscal;
- organização orçamentária;
- regularização contábil;
- reestruturação patrimonial;
- melhoria da governança administrativa.
Monitoramento continuará em novo processo
Embora o processo principal tenha sido arquivado, o Tribunal deixou claro que o acompanhamento das obrigações assumidas pelo Estado não foi encerrado.
A fiscalização passará a ocorrer por meio do Processo nº 01207/26/TCERO, criado exclusivamente para monitorar o cumprimento do TAG e do Plano de Ação firmado entre o Governo e a CAERD.
Segundo o relator, a abertura desse novo procedimento demonstra que o acordo entrou oficialmente na fase de execução.
Entenda por que o processo foi arquivado
Na decisão monocrática, o conselheiro Omar Pires Dias explicou que o objetivo da representação foi alcançado.
Como houve a formalização do acordo, a assinatura pelos responsáveis e a criação do processo de monitoramento, o Tribunal considerou integralmente cumpridas todas as determinações impostas anteriormente.
Dessa forma, o processo foi encerrado sem necessidade de novas providências, permanecendo apenas o acompanhamento das ações previstas no TAG.
O que decidiu o TCE-RO
Na decisão, o Tribunal determinou:
- reconhecer o cumprimento integral das determinações anteriores;
- encerrar o acompanhamento do processo original;
- manter o monitoramento das obrigações por meio do Processo nº 01207/26/TCERO;
- intimar o governador Marcos Rocha, a secretária de Planejamento Beatriz Basílio Mendes e o Ministério Público de Contas;
- arquivar definitivamente os autos após os trâmites legais.
A decisão demonstra a prioridade dada pelo TCE-RO à solução consensual de problemas administrativos, privilegiando medidas corretivas em vez da aplicação imediata de sanções.
Além disso, o caso reforça que, mesmo após o arquivamento de um processo, o Tribunal continua fiscalizando o cumprimento dos compromissos assumidos pelo poder público, garantindo que as medidas previstas para a reestruturação da CAERD sejam efetivamente executadas.


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